Autor: guersonjr
Contexto de Procução
A primeira unidade do curso é intitulada As Leituras de um Texto. O primeiro assunto é Contexto de Produção.
A idéia-força (adorei esta expressão que li na Folha de domingo) é a abrangência de um texto, que deve ser considerado pela situação em que foi produzido, bem como das inferências obtidas a partir do conhecimento de mundo dos participantes da comunicação.
O texto não pode ser dissociado de elementos como “fatores intelectuais, emocionais, biológicos, culturais, econômicos e políticos do leitor” e resulta de um processo de interação entre quem escreve e quem lê.
O ato de ler não é inerente apenas ao texto escrito. Estamos constantemente “lendo” o mundo a nossa volta. Um exemplo é a independência do Brasil conforme retratado pelo trabalho de dois pintores.
O primeiro foi o quadro famoso criado por Pedro Américo em 1888, em que podemos “ler” a interpretação do artista sobre o acontecimento de 1822. D Pedro I aparece como um líder que diante de soldados proclama em ato solene a nossa independência que recebe assim a forma de um ato militar. A pintura foi feita no período pré-república e procurava mostrar a importância que o Império teve para o Brasil.
Outro quadro, de Georgina de Albuquerque, retrata o mesmo acontecimento histórico. Nele aparece o Conselho de Estado reunidos com a Princesa Leopoldina, que seria a personagem principal da Independência. O ato aparece com um contorno totalmente novo, como a conclusão de um processo político, discutido em círculos fechados em que à decisão final coube a uma mulher. A pintura é de 1922, época da semana de arte moderna e centenário da Independência. Era uma resposta às próprias injunções sofridas na época pela artista.
As duas pinturas representam portanto como o contexto em que foram produzidas são fundamentais para a compreensão das idéias transmitidas. O mais interessante é como um pintura pode trazer tanta informação, o que procuro explorar reproduzindo quase diariamente um charge. A charge é um flash de um momento histórico, e fora dele torna-se incompreensível. Possui o poder de retratar muitas informações com uma imagem e, muitas vezes, desprovida de texto.
Estamos lendo todos os dias, mesmo que não seja através de uma leitura. Basta observar com mais atenção o mundo a nossa volta.
Mais sobre a improbidade administrativa
Cada vez me convenço mais que o STF está correto na derrubada da interpretação que permite aos promotores públicos abrir ação civil pública de improbidade administrativa para agentes federais sem autorização do foro competente. O site Consultor Jurídico levantou as ações em andamento contra agentes públicos federais nos últimos 10 anos. Simplesmente 95% das ações são contra tucanos e apenas 4 casos contra petistas (Gushiken, Dirceu, Buratti e Waldomiro Diniz). Isto depois de tudo que foi revelado nos últimos 2 anos! E vejam que no mesmo período, mesmo fora do governo, os tucanos tiveram 25 processos abertos!
Existe um evidente aparelhamento petista no MP, como em toda atividade pública organizada no Brasil. Só não vê quem não quer.
Eles se merecem…
"País não merece crescer"
Muito boa a reportagem na Folha de domingo com o economista do IPEA Fabio Giambiagi, que está lançando o livro “Raízes do atraso – As dez vacas sagradas que acorrentam o país“. Segundo o autor, o Brasil colhe o que plantou.
O economista defende duas idéias-força, conforme denominado na reportagem. São elas:
- O país precisa caminhar para uma economia em que o bem-estar dependa do esforço, da criatividade e do êxito dos indivíduos, e não do apoio do governo.
- Que o papel do Estado seja o de ajudar as pessoas a buscar esse êxito, e não apenas transferir renda.
Segundo Giambiagi o Brasil tornou-se “um show-case de políticas sociais voltadas para clientelas específicas”. Alerta que o gasto público primário do governo central passou de 14% para 24% do PIB desde 1991. O principal responsável pelo crescimento foi as despesas previdenciárias, seja ela contábil ou programa assistencial como considera o atual governo.
No fundo a velha questão: quem tem capacidade de criar riquezas para valer é a sociedade civil, e não o Estado. Foi o que provou a União Soviética e sua experiência de Estado totalitário socialista.
A trava do país tem nome e cpf…
Raciocínio torto
O presidente disse ontem que só ele, por ter sido sindicalista, pode levar adiante proposta de limitar o direito à greve de parte do funcionalismo público. Ai do FHC se ousasse fazer o mesmo! Seguindo mais este raciocínio lulista, para combater a violência deveríamos eleger, sei lá, o Beira-mar. Redução de maioridade? Ah… só quem matou antes dos 18 pode levar adiante esta idéia. Pelo menos estamos livres de implantar a pena de morte no Brasil. Por motivos óbvios.
Legalização da Maconha
Ontem Sérgio Cabral defendeu como medida efetiva contra a criminalidade a legalização das denominadas “drogas leves”. Na hora lembrei-me de Fernando Gabeira, que durante anos defendeu a tese.
Pois hoje Gabeira escreveu um artigo na Folha levantando as impossibilidades práticas da medida. Mais uma mostra que não se deve ficar preso às nossas convicções. Ao contrário, devemos sempre duvidar delas e nos perguntar se estamos realmente certos. Devemos buscar a evolução e não a estagnação de pensamentos.
Gabeira lembra que o exemplo da Holanda não é utilizado com propriedade. A Holanda não liberou o consumo de drogas leves, apenas o permitiu em determinados pontos de Amsterdã, sobre vigilância constante das autoridades policiais. Liberar a droga em um país vizinho a outros que a discriminam é um convite a transformar o território nacional no “fumódromo” da região, concentrando os usuários.
Segundo o deputado, a legalização só pode ser pensada após a modernização e melhoria da polícia, o que estamos longe de conseguir. Acredita-se que grande parte dos criminosos que traficam as drogas leves migrariam para outra forma de delito, normalmente o roubo de carros e seqüestro. Estaria o Brasil preparado para isso?
Em princípio sou contra a legalização, mas é um ponto que não tenho convicção formada. Já vi muita gente boa defendendo a medida ou a sua discussão, como o ex-Embaixador do Itamaraty Camillo Cortês. Acredito que a questão merece um bom debate.
Novo Rubinho
Lei da Improbidade Administrativa
Encontra-se em fase de decisão no STF uma ação movida pelo ex-ministro Carlos Sardenberg. Mas o caso específico do autor nem é o mais importante, o mais importante é o mérito que está em discussão.
A Lei de Improbidade Administrativa de 1992 está sendo utilizada para processar agentes públicos, incluindo prefeitos, governadores e ministros. Segundo interpretação vigente qualquer procurador da república pode pedir abertura de processo contra um agente público, independente de autorização, por exemplo, do Congresso. Existem hoje 14.000 processos abertos, incluindo os do ex-Prefeito Paulo Maluf, Jáder Barbalho e etc.
A revista Veja apresentou matéria semana passada alertando para a eminente derrubada pelo STF desta interpretação. Depois do mensalão fica patente o corporativismo do Congresso para autorizar o processo contra um dos seus. Ainda mais um Ministro que faz parte do governo. Segundo os argumentos da revista seria mais um convite à impunidade.
Pesquisa entre os procuradores e promotores mostra que praticamente 100% deles defendem a atual interpretação e não cansam de reclamar da impunidade que a sua derrubada irá causar.
Então qual seria o problema?
O problema é que os procuradores e promotores estão utilizando a interpretação para fins no mínimo políticos. O ministro do STF Gilmar Mendes chegou a nomear hoje alguns procuradores que estão exorbitando na questão, entre eles Luis Fernando de Souza, que não passava um dia no governo FHC sem apresentar denúncia contra um agente público. Já existe processo contra ele por abuso destra prerrogativa. O ministro citou também o caso de Raul Jungman, que teria sido acusado no início do ano sem a menor prova com fins comprovadamente políticos: Jungman liderava a cruzada contra os sanguessugas.
A questão é que a abertura do processo não exige apresentação de provas, nem mesmo de direito prévio de defesa do acusado. Aliás, nem existe acusado ainda.
Mas não é só isso. Veja o que diz a lei: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
Existe algo mais vago do que isso? O que seria violar a lealdade às instituições? O que seria imparcialidade? Junte isso à dispensa de apresentação de provas e o resultado são 14.000 processos abertos. Isto sim é um convite à impunidade.
É uma discussão interessante, com bons argumentos de todos os lados. Por enquanto no STF está dando 6 X 1 pela derrubada da interpretação em vigor. Se nenhum dos 6 ministros mudar o voto a questão está decidida.


