Do blog do Noblat:
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ingressou nesta terça-feira com ação para que o STF (Supremo Tribunal Federal) declare que a Lei da Anistia não deve beneficiar responsáveis por crimes de tortura no período da ditadura militar. O presidente da OAB, Cezar Britto, defende que o Supremo decida se os crimes praticados por militares e policiais durante a ditadura, como a tortura, estão cobertos pela Lei de Anistia.
Comento:
Eu falei que não iria parar no Cel Ustra, não falei? Cada dia avança um pouco mais a covardia contra os militares. Qual o sentido desta ação da OAB? Houve tortura durante o regime militar? Tudo indica que sim, houveram excessos. Só que houveram também assassinatos, sequestros, atentados terroristas. Morreu gente nas mãos dos que pretendiam implantar uma ditadura comunista no Brasil.
Sequestro é um crime hediondo. No entanto temos sequestradores em altos postos da República. Por que a OAB não entra com um pedido de revisão para estes casos também? Por que a OAB não pergunta ao STF se assassinatos também estão cobertos pela lei da Anistia.
E o silêncio das Forças Armadas grita nos quartéis…