Assusta-me as recentes decisões judiciais, todas em primeira instância, contra veículos de comunicações. A liberdade de imprensa foi uma dura conquista para a democracia no mundo todo e é uma das condições essenciais para seu funcionamento.
Não acredito que em instâncias maiores a decisão seja mantida, afinal temos um artigo na constituição que a garante. Fica evidente que nossos juízes de primeira instância são capazes de qualquer coisa. Fui em uma palestra outro dia em que uma advogado falou que a interpretação literal da lei é a mais fácil e a mais frágil. Fiquei com este pensamento na cabeça, é mais ou menos o que estes julgadores estão fazendo.
O caso do Conselho Regional de Medicina de São Paulo é emblemático. A mídia foi impedida de colocar no ar uma reportagem sobre irregularidades no órgão. Não sei como o juiz que deu a decisão considera, mas isto é censura prévia, o que é expressamente proibido na carta magna, aquela porcaria que foi votada em 1988.
Imagine se fosse aplicada a decisão a todas as reportagens sobre corrupção? Teríamos que aguardar decisões transitadas e julgadas para fazer a reportagem? A imprensa é importantíssima na vigilância da democracia e fundamental em um país onde o Legislativo se esquiva do dever de fiscalizar o Executivo.
Sobre as decisões da justiça eleitoral, há tempos venho observado que a cada eleição ela extrapola um pouco mais e limita o processo político. No fundo está a concepção que o eleitor é facilmente influenciável e incapaz de decidir por si próprio. Existe alguma verdade nesse pensamento, mas só corrigível pela educação e a verdadeira cidadania. Tenho muito receio a idéia de que alguém possa decidir a informação que devo ou não receber, e é o que está acontecendo.
A mídia tem suas falhas, e são muitas. A falta dela, no entanto, já se mostrou extremamente prejudicial à humanidade pois é o canal de observação da pessoa comum no processo político. Limitar sua ação é colocar uma venda nos olhos do indivíduo. Ela deve sim ser responsabilizada por seus excessos através da legislação existente, mas nunca tolhida.