Não estou defendendo o que foi feito no morro da Providência, nem de perto. Mas fiquei curioso com alguma coisas.
Primeiro é qual artigo que será enquadrado o Tenente. Assassinato? Mandar matar? Não conheço bem o direito mas acho difícil este enquadramento pois seria reconhecer a existência de um grupo criminoso com endereço certo, neste caso os assassinos deveriam estar presos e não a solta nos morros. Se o estado permite que eles exerçam suas atividades criminosas, então assume a responsabilidade por seus atos.
Se o estado não tinha provas e nem processos para prendê-los, é porque não eram criminosos. Neste caso, o Tenente não era obrigado, legalmente, a adivinhar que cometeriam o crime.
Pode-se considerar a atitude dos militares do jeito que quiserem, mas não foram eles que assassinaram os três rapazes. Estou chamando de rapazes mas parece claro que não eram trabalhadores tentando ganhar a vida honestamente. Acho que a justiça terá enorme trabalho em sequer enquadrar os militares, quanto mais condená-los.
Isso me lembra uma estória que houve do pai de um amigo meu que não tem nada a ver com a confusão, ou tem, fica a critério do leitor.
Perguntei uma vez o que ele lembrava dos anos de chumbo da “ditadura militar”. Ele respondeu com a maior simplicidade do mundo.
__ Nada, eu estava trabalhando.