Uma decisão do TJ-SP

Estadão:

Três magistrados da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveram, em 31 de março, Ronaldo Lopes, preso com 7,7 gramas de cocaína. Eles entenderam que portar droga para consumo próprio não é crime. Foi justamente da Corte mais conservadora do País que surgiu a decisão sobre a descriminação do uso de drogas. Ainda pode haver recurso para a decisão, tomada em segunda instância.

A maioria dos especialistas ouvidos pelo Estado concorda com o entendimento do TJ. Segundo eles, trata-se da primeira decisão de segunda instância que descrimina o uso de drogas no Brasil, após a promulgação da Lei 11.343, em 2006, que mudou as penas e os crimes relativos a entorpecentes. A decisão vale para o caso de Lopes, mas abre precedente para que todos peçam o mesmo tratamento.

O relator do caso, que redigiu o voto acompanhado por outros dois magistrados, é o juiz José Henrique Rodrigues Torres, da Vara do Júri de Campinas, convocado para atuar como desembargador em alguns casos. Ele entendeu que classificar como crime o porte de drogas para consumo próprio é inconstitucional porque viola os princípios da ofensividade (não ofende a terceiros), da intimidade (trata-se de opção pessoal) e da igualdade (uma vez que portar bebida alcoólica não é crime).

Comento:

O Brasil, diante da explosão de violência nas grandes cidades, está adotando uma política simplesmente genial: afrouxar as leis e punições.

Dizer que viola o princípio da ofensividade por não ofender a terceiros é esquecer o mal que a droga faz à família de quem se torna dependente, é mais uma vez jogar fora a tradição cultural da própria civilização brasileira.

Já fui em reuniões e festas em que vi gente se drogando. Sempre me senti extremamente incomodado por isso, tando que dou um jeito de cair fora o mais rápido possível e procuro não mais me encontrar com estas pessoas.

Dizer que viola o princípio da individualidade, por ser uma opção pessoal é outra falácia. Trata-se de ignorar a imensa cadeia de violência que é provocada na compra de cada papelote de cocaína. O usuário tem uma parcela de responsabilidade na ação do tráfico. Como disse o personagem de Tropa de Elite, quantas balas alojadas na cabeça de crianças foram financiadas por mauricinhos drogadas que fazem passeatas pela paz?

Por fim, o princípio da igualdade. Querer comparar a bebida alcóolica com cocaína é coisa de pessoa ignorante ou muito mal intencionada. É possível passar a vida tomando algumas doses sem desenvolver dependência, gerar violência ou destruir uma ambiente familiar. Mas e a droga? É possível consumir cocaína socialmente sem causar nenhum mal às pessoas que vivem ao nosso redor?

O álcool é um hábito socialmente e culturalmente aceito entre nós, quer gostem ou não. Quando tentaram reprimi-lo, na Lei Seca, a sociedade derrotou o estado. Na questão das drogas a sociedade não só aceita que seja ilegal como já manifestou que o maior receio que tem é que um filho de torne drogado. Ademais, quem compara cerveja com cocaína quer tornar a cerveja ilegal ou legalizar a droga?

Tenho conhecimentos rudimentares de direito, nada sou nesta matéria em relação a desembargadores. Mas sou humano e enquanto tal tenho o direito de questionar, como bem ensinou Sócrates. O que sei é que a violência é o maior medo dos brasileiros justamente pela ação do tráfico de drogas gerando  toda uma rede de crimes, em diferentes graus de intensidade, que se estabeleceu de maneira avassaladora nas metrópoles brasileiras. Como enfrentá-la? Através da tolerância, da leniência?

É possível vencer um câncer com placebos?

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