O TSE tomou uma resolução que bate firme na infidelidade partidária e pode colocar alguma ordem na casa. Trata-se de uma consulta do PFL sobre a mudança de partido após a eleição. O mandato obtido nas urnas seria do partido ou do candidato?
Por 6 votos a 1 o TSE entendeu que seria do partido e o parlamentar eleito que trocasse de legenda perderia seu mandato. A principal base para a decisão é o fato que dos 513 deputados eleitos apenas 39 teriam votos para estar na Câmara. A aberração é muito grande.
A decisão do TSE é um parecer, não tem força de lei. Agora o PFL vai solicitar à mesa diretora as cadeiras que perdeu. Caso a resposta seja negativa ingressará com mandado de segurança no STF, que decidirá a questão. E a interpretação do TSE deverá ser levada em conta.
É uma luz no fim do túnel.