São Tomás de Aquino distinguia 3 tipos de lei:
- Lei Eterna (sendo a lei divina a parte que é revelada ao homem)
- Lei Natural (a consciência do bem e do mal é um eco da sabedoria divina no homem)
- Lei Humana
A lei natural nunca está em conflito com a lei eterna ou divina, porque é uma consequência da razão natural, não está no domínio dos homens. O legislador humano não pode promulgar uma lei natural, apenas descobri-la.
Já a lei humana, por deficiência de nosso juízo, pode estar em conflito com a lei natural (ver Antígona, de Sófocles) ou divina. Daí vem um grande problema da modernidade, a pretensão do homem de revogar leis naturais pela lei humana. Ou seja, de criar o que é certo ou errado, um atributo da razão natural e não da vontade.
Quando o Ministro Barroso ou Fux falam em legislação progressista é disso que estão falando, de legislar sobre as leis naturais, o que é uma gigantesca ilusão. No fundo, só estão alimentando os próprios egos e brincando de Deus. É uma violação direta ao primeiro mandamento e uma dia serão julgados por isso. Que Deus tenha piedade de suas almas.