Impressionante! Querem mesmo tirar o sofá!

Kennedy Alencar:

O governo federal encaminhou ontem ao Congresso um projeto de lei que prevê a possibilidade de punição criminal ao veículo de imprensa e ao jornalista que divulgar escutas telefônicas ilegais ou legais sob segredo de Justiça.
Pessoas que transmitirem dados à imprensa também poderão ser responsabilizadas -por exemplo, quem entregou ou fez chegar o grampo a um veículo de comunicação.

Comento:

E a liberdade de imprensa? E o sigilo da fonte? E a constituição???

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *